O benefício Vale Gás foi desenvolvido pelo Governo Federal com o intuito de ajudar diversas famílias com baixa renda.
Além disso, esse projeto já alcançou aproximadamente 6 milhões de famílias que enfrentam necessidade financeira.
O pagamento do benefício Vale Gás é feito de dois em dois meses, os depósitos são responsabilidade do Governo Federal.
Esse programa entrou em funcionalidade em novembro de 2021, e a partir dessa data inúmeras famílias de baixa renda foram auxiliadas com botijões de gás de 13 kg.
Qual é o valor do benefício Vale Gás?
Antes de mais nada, vale destacar que o Vale Gás equivale a 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg.
Contudo, é importante lembrar que esse percentual é calculado de acordo com o preço médio informado pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos 6 meses anteriores.
Quem tem direito ao Vale Gás?
Bom, como já citamos esse benefício é voltado para famílias que se encontram em situação de extrema pobreza e que estão em conformidade com os seguintes requisitos:
- Famílias com renda per capita menor ou igual a R$606,00 e que estão inscritas no CadÚnico;
- Idosos com idade acima de 65 anos que tenham como provar que não são capazes de prover seu próprio sustento além dos membros familiares;
- Famílias com mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sendo acompanhadas por medidas protetivas;
- Famílias com membros beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) onde recebem um salário de R$1.212,00.
Até quando o Vale Gás será disponibilizado?
Foi determinado pelo programa que o benefício seja disponibilizado durante 5 anos contínuos. Sobretudo, o valor pode mudar de acordo com cada época.
Como faço para receber o benefício?
Antes de tudo, para ter direito ao benefício é necessário que a família esteja devidamente inscrita no CadÚnico. Deste modo, caso não esteja inscrito é preciso ir até um Centro de Assistência Social (CRAS) mais próximo e levar os seguintes documentos:
- RG ou CPF;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), para indígenas;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de trabalho ou título de eleitor.